De olho nos rótulos – Nova tabela nutricional e nova rotulagem frontal
Rótulos mudarão para melhor. Saiba mais.
Em 09/010/2022 entraram em vigor duas novas resoluções da Anvisa sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos que irão trazer mudanças nos rótulos dos alimentos. Estas mudanças visam contribuir para um melhor entendimento e compreensão das informações nutricionais de um alimento. O objetivo é informar ao consumidor sobre o conteúdo dos nutrientes e sua participação nas dietas e chamar a atenção para alto teores de: açúcar, sódio e gorduras saturadas, que podem representar algum risco para saúde e que exigem maior parcimônia no consumo.
Nutrientes são substâncias presentes nos alimentos e que desempenham um papel essencial para a nossa saúde e, ou seja contribuem para um bom funcionamento do corpo e de nosso bem estar.
Nas novas resoluções oss rótulos trarão mais informações importantes na lista de ingredientes e outras mudanças importantes que ajudarão ao consumidor entender melhor o que está dentro das embalagens para dessa forma decidir como consumir aquele alimento ou bebida.
As mudanças abrangem: novidades na tabela nutricional e a introdução da rotulagem nutricional frontal.
Tabela nutricional
São 5 as principais mudanças
1 – Tabela Nutricional: de maior e mais fácil visualização, listando novos ingredientes antes não previstos tanto para 100 gramas como por porção do alimento
2 – Localização e medidas obrigatórias para facilitar a leitura e entendimento
3 – Rotulagem nutricional frontal para alimentos que apresentem altos teores de açúcar, sódio e gordura saturada
4 – Localização das chamadas de alto teor em forma de lupa, já na parte frontal da embalagem e de preferência do lado esquerdo do rótulo para uma visão mais rápida da informação.
5 – Alegações nutricionais (como light, alto em. baixo em…) passam a ser limitadas para produtos com a rotulagem frontal ou que ultrapassem os valores para chamadas de produtos Sem.(por exemplo sem açúcar adicionado) e outros açúcares passam a ser contabilizados.
Tabela nutricional
É a parte do rótulo onde são encontradas, de forma organizada e padronizada, todas as informações sobre a composição nutricional do alimento. Ela auxilia o consumidor a entender o quanto de energia e de nutrientes está presentes em 100 gramas ou 100 mililitros e na porção de referência do produto. Também informa quantas porções daquele alimento estão contidas na embalagem e traz a informação sobre quanto do valor diário (%VD) recomendado do nutriente a porção daquele alimento fornece.
Deve trazer as quantidades dos nutrientes obrigatórios com base no produto exposto a venda por 100 gramas para produtos sólidos e semissólidos ou por 100ml para produtos líquidos, e por porção e na medida caseira correspondente.
Não é obrigatória a colocação de tabela nutricional em produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial nem o serviço de alimentação.
As quantidades declaradas na tabela nutricional devem adicionalmente informar a % de VD – percentuais de valores fornecidos pela porção daquele alimento. A % de VD (Valor diário) indica em porcentagem, o quanto cada produto alimentício fornece de energia e do nutriente em relação às quantidades adequadas que a população deve consumir para ter uma alimentação saudável com base numa dieta diária padrão recomendada para uma pessoa adulta e equivalente a 2000 quilocalorias (Kcal) por dia. Estes valores foram determinados a partir de dados científicos sobre as necessidades nutricionais de um adulto.
Localização
A tabela deve ser declarada em embalagens individuais, múltiplas e neste caso em cada unidade nela contida se estas diferirem na sua natureza e valor nutricional.
Modelos: vertical, horizontal, modelo vertical quebrado, modelo horizontal quebrado, agregado e linear. Fundo branco e espaçamento entre linhas e formas de forma a impedir que as linhas se toquem ou encostem nas linhas ou barras de separação.
Tabela nutricional- novo modelo vertical, com indicação das principais alterações:
Medida caseira
É uma forma simplificada de quantificar a porção do alimento em gramas ou mililitros, tendo como base utensílios, unidades de medida ou outras formas comumente usadas pelo consumidor para mensurar os alimentos, por exemplo, uma colher de sopa (10ml), uma xícara de chá (200ml), um prato fundo (250ml), entre outros. A apresentação das quantidades em medida caseira é obrigatória, auxiliando o consumidor a entender melhor as informações nutricionais constantes nos rótulos. Em geral, é definida como a quantidade do produto que deveria ser consumida por pessoas sadias em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável.
Rotulagem Nutricional Frontal
A nova rotulagem nutricional frontal é um painel informativo situado na frente das embalagens com o objetivo de esclarecer ao consumidor, de forma simples e clara sobre conteúdo alto dos chamados nutrientes críticos – sódio, açúcar e gorduras saturadas adicionadas ao alimento. Na forma de lupa a declaração nutricional frontal é obrigatória nos rótulos de alimentos embalados na ausência do consumidor quando as quantidades de açúcar, sódio ou gordura saturada ultrapassam os valores limitados na norma denominada de perfis nutricionais.
Os perfis nutricionais são ferramentas usadas na categorização de alimentos, baseada na avaliação da composição nutricional de nutrientes específicos. No Brasil, a Anvisa é o órgão que estabelece o perfil nutricional a ser adotado na rotulagem de alimentos, levando em consideração princípios científicos que estão relacionados à promoção da alimentação adequada e ao combate do excesso de peso e de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como os distúrbios do coração, diabetes e até cânceres.
O perfil nutricional adotado pela Anvisa considera como “alto em” os valores de gorduras saturadas, açúcares adicionados ou sódio, em 100g ou 100ml de alimento, que alcancem ou extrapolem 30% do valor diário de referência (VDR) desses nutrientes para sólidos e 15% do valor diário de referência (VDR) no caso para líquidos.
Modelos de como aparecerá a rotulagem nutricional nos rótulos
Localização
Em embalagens múltiplas, a rotulagem nutricional frontal deve ser declarada nos rótulos das embalagens múltiplas e em cada unidade nela contida e devem estar localizadas na metade superior do painel principal em uma única superfície contínua. Modelos e formatação estaõ descritos na norma
Queijos e alguns outros alimentos foram dispensados de usar a declaração da rotulagem nutricional frontal. Quais foram e por que?
o Leites fermentados, desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto, conforme Anexo IV da Instrução Normativa
oQueijos, desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto, conforme Anexo IV da Instrução Normativa
oLeites de todas as espécies de animais mamíferos
o Leite em pó́
Os produtos lácteos tiveram uma avaliação específica de sua qualidade intrínseca e devido sua importância nutricional na saúde dos consumidores, não terão que usar a rotulagem da lupa em destaque, desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio.
Destaca-se que a Anvisa reconheceu os benefícios para a saúde, dos nutrientes açucar, sódio e gorduras lácteas, intrínsecos dos leites de todas as espécies de animais mamíferos e dos queijos, observando as mais relevantes referências científicas, fundamentais na composição do cenário e no balizamento das decisões regulatórias.
Assim, a Agência considerou que o leite e derivados lácteos são alimentos complexos com nutrientes e componentes que entregam inúmeros benefícios à saúde.
Alegação nutricional
As alegações nutricionais são declarações voluntárias feitas pelo fabricante no rótulo das embalagens de alimentos ou bebidas para destacar as quantidades diferenciais de um produto. Os critérios para essas indicações seguem parâmetros definidos pela legislação para garantir que o consumidor receba informações corretas.
Localização
No caso de um alimento que contenha uma declaração nutricional frontal as alegações nutricionais e expressões que indicam adição de nutrientes essenciais as alegações nutricionais não podem estar localizadas na metade do painel frontal nem podem utilizar caracteres de tamanho superiores aos empregados na rotulagem frontal.
Lactose passa a ser uma alegação funcional portanto um produto naturalmente sem lactose como um queijo maturado pode fazer a alegação se a quantidade for no máximo 0,1g por 100gramas ou ml tal como o produto é exposto a venda. Não precisa mais se incluir como produtos para restrição de lactose.
Termos para permitidos para as alegações:
Light, baixo, fonte, reduzido, zero e outros previstos na norma.
A alegação de Sem adição de açúcares se refere apenas aos açúcares adicionados.
A alegação de Não contém açúcares é mais ampla pois contempla os açúcares adicionados e o açúcar total. O alimento pode ter no máximo 0,5g na porção de referência, por 100g ou 100 ml ou por embalagem individual quando for o caso.
As novas normas de rotulagem irão com certeza facilitar a leitura e entendimento sobre os nutrientes contidos nos alimentos. A partir destas novas informações o consumidor terá mais facilidade para fazer suas escolhas e compor uma alimentação mais adequada às suas necessidades e preferências.
Consulte também o site Olho na Lupa do qual a ABIQ faz parte.